Empresas prestadoras de serviços de natureza contínua, como operadoras de telefonia e TV por assinatura, podem ter que informar os consumidores sobre a data final de promoções. É o que determina substitutivo aprovado pela Comissão de Cidadania, nessa quarta. A alteração é de autoria do Colegiado de Justiça; o projeto de lei original, do deputado Álvaro Porto, do PSD. A relatoria da matéria ficou com o líder do Governo na Casa, deputado Isaltino Nascimento, do PSB. Pela proposta, as empresas ficam obrigadas a comunicar a data de término do desconto promocional, concedido em caráter temporário, e o novo valor a ser cobrado do consumidor. As companhias que descumprirem a norma ficam sujeitas a sanções de natureza administrativa, civil e penal, definidas em leis específicas e também em legislação federal.